Regulamento do Programa de Afiliados
Atualizado em 4 de novembro de 2026
Preâmbulo
O presente Regulamento disciplina o Programa de Afiliados do Esmaltou, de titularidade de Cesar Lopes Basilato Furtado, pessoa física, domiciliado em Governador Valadares, Minas Gerais ("ESMALTOU"), e estabelece as condições aplicáveis às pessoas que, por meio de cadastro nas plataformas Kiwify ou Cakto ("PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO"), aderirem ao programa ("AFILIADO(A)").
A adesão ao programa implica a aceitação integral deste Regulamento, que se aplica conjuntamente aos termos de uso da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO escolhida. Em caso de conflito quanto ao rastreamento, cálculo e repasse de comissões, prevalecerão as regras operacionais da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O programa tem por objeto a divulgação, pelo(a) AFILIADO(A), da assinatura do ESMALTOU por meio de link de afiliação individual, mediante remuneração na forma de comissão sobre as vendas a ele(a) atribuídas.
Cláusula 2ª – Comissão
2.1. O(A) AFILIADO(A) fará jus a comissão de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor de cada cobrança efetivamente paga por assinante a ele(a) atribuído(a), calculada sobre a base de cálculo definida pela PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
2.2. A comissão é recorrente e será devida a cada cobrança efetivamente paga, enquanto a assinatura do assinante atribuído permanecer ativa.
2.3. Cessa o direito à comissão relativa ao assinante que cancelar a assinatura, a partir do cancelamento, permanecendo devidas as comissões referentes a cobranças pagas anteriormente.
2.4. Não geram comissão as cobranças não pagas, reembolsadas, canceladas no prazo de arrependimento ou objeto de estorno (chargeback). Na hipótese de a comissão já ter sido repassada, o respectivo valor poderá ser compensado em repasses futuros, na forma das regras da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
Cláusula 3ª – Atribuição das vendas
3.1. A atribuição de vendas ao(à) AFILIADO(A) será realizada exclusivamente pelo sistema de rastreamento da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO, com base no link de afiliação individual.
3.2. A nova contratação realizada por assinante que tenha cancelado assinatura anterior será considerada nova venda e atribuída de acordo com o link utilizado na nova contratação, segundo as regras da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
3.3. É vedada a autoindicação, assim entendida a contratação de assinatura pelo(a) próprio(a) AFILIADO(A), ou por interposta pessoa em seu benefício, por meio de seu link de afiliação.
Cláusula 4ª – Acompanhamento e repasse
4.1. O(A) AFILIADO(A) poderá acompanhar vendas, assinaturas ativas, cancelamentos, reembolsos e comissões no painel da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
4.2. O repasse das comissões será efetuado pela PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO, observados os prazos, valores mínimos, tarifas e procedimentos por ela estabelecidos, não respondendo o ESMALTOU por atrasos ou falhas a ela imputáveis.
Cláusula 5ª – Condutas vedadas
5.1. É vedado ao(à) AFILIADO(A): (a) prometer ou sugerir ganhos garantidos, renda fixa ou resultados não assegurados pelo ESMALTOU; (b) prestar informações falsas, imprecisas ou enganosas sobre funcionalidades, preços ou condições do serviço; (c) apresentar-se como empregado(a), sócio(a), representante ou canal oficial do ESMALTOU; (d) realizar envio de mensagens em massa não solicitadas (spam) ou contatar pessoas que tenham manifestado oposição; (e) utilizar a marca "Esmaltou" ou variações como palavra-chave em anúncios pagos de busca, ou registrar domínios, perfis ou páginas que possam ser confundidos com os canais oficiais, sem autorização prévia e por escrito; (f) tratar dados pessoais de terceiros em desconformidade com a LGPD; (g) praticar qualquer ato ilícito ou contrário às regras da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
5.2. O(A) AFILIADO(A) deverá utilizar, na divulgação, apenas informações e materiais disponibilizados ou aprovados pelo ESMALTOU.
Cláusula 6ª – Natureza da relação
6.1. A participação no programa não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de exclusividade entre as partes, nem impõe metas mínimas de vendas.
6.2. O(A) AFILIADO(A) atua de forma autônoma e independente, sendo o(a) único(a) responsável pelos tributos e encargos incidentes sobre os valores que receber.
Cláusula 7ª – Alterações do Regulamento
7.1. O ESMALTOU poderá alterar este Regulamento, inclusive o percentual de comissão, mediante comunicação escrita aos(às) AFILIADOS(AS) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7.2. A redução do percentual de comissão aplicar-se-á somente às vendas realizadas após o início de vigência da alteração, preservando-se as condições originais para os assinantes já atribuídos ao(à) AFILIADO(A).
Cláusula 8ª – Suspensão e encerramento
8.1. Qualquer das partes poderá encerrar a participação no programa a qualquer tempo, sem ônus.
8.2. Encerrada a participação sem infração a este Regulamento, as comissões relativas aos assinantes já atribuídos continuarão devidas enquanto suas assinaturas permanecerem ativas, observadas as regras da PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO.
8.3. A violação de qualquer disposição deste Regulamento autoriza o ESMALTOU a suspender ou excluir o(a) AFILIADO(A) do programa e a solicitar à PLATAFORMA DE AFILIAÇÃO a retenção ou o cancelamento das comissões decorrentes da conduta irregular, sem prejuízo da reparação de eventuais danos.
Cláusula 9ª – Disposições gerais e foro
9.1. Comunicações relativas ao programa deverão ser encaminhadas para sobenotaenem@gmail.com.
9.2. Este Regulamento é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares/MG para dirimir eventuais controvérsias, ressalvadas as hipóteses legais de competência diversa.
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